Tribunal veta cláusulas de plano da Mabe
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da Mabe para manutenção de duas cláusulas do seu plano de recuperação judicial. Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que os dispositivos dariam "superpoderes" à assembleia de credores. A fabricante de eletrodomésticos vai recorrer da decisão.
Uma das cláusulas determina que, no caso de descumprimento do plano, poderia ser convocada assembleia para modificá-lo antes da decretação de falência. A outra estabelece que o plano já homologado pela Justiça poderia ser alterado, desde que as mudanças fossem aprovadas pela empresa e a assembleia de credores.
Para o relator do caso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, "a possibilidade de modificar [o plano de recuperação judicial] a qualquer tempo constitui uma ameaça para a segurança comercial, devendo ser evitada".
O desembargador afirma em seu voto que a alteração do plano homologado violaria o que determina o artigo 73 da Lei nº 11.101, de 2005. De acordo com o dispositivo, o juiz pode decretar a falência durante o processo de recuperação judicial por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
"A interferência consignada na cláusula [que trata de falência] soa como proposta de abuso e de ilegalidade, verdadeira modificação do sentido da lei com risco da segurança jurídica", afirma Zuliani.
Neste ponto, o desembargador não aceitou a argumentação da empresa, para quem seria apenas uma continuidade da gestão conjunta, o que não impediria que, depois, fosse decretada a quebra. "Evidente que não cabe à assembleia decidir sobre a oportunidade e conveniência da abertura de falência pelo não cumprimento das obrigações, e sequer poderá haver consulta prévia como requisito de procedibilidade", diz Zuliani.
Os demais desembargadores seguiram o seu voto, negando o recurso (agravo de instrumento) da Mabe por unanimidade. Thomas Felsberg, advogado que representa a empresa no processo, afirma que vai recorrer da decisão. "Estamos falando de um plano de 15 anos. As condições [econômicas do país] podem mudar", afirma.
De acordo com Felsberg, a empresa cumpre seu plano de recuperação e a jurisprudência tem se inclinado para certa flexibilidade nesses casos. "A grande maioria dos planos tem cláusulas dessas. Não sei qual a finalidade dessa rigidez [do TJ-SP]", afirma.